SSCE

Micro e Minigeração – Sistema de compensação de energia elétrica

Conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 482/2012, modificada pela Resolução Normativa ANEEL nº 687/2015, é permitido aos consumidores instalar geradores de energia de pequeno porte em suas unidades consumidoras e utilizar o sistema elétrico das concessionárias para injetar o excedente de energia, que será convertido em crédito de energia. Estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou de outras unidades consumidoras que precisam estar previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora, cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda. Outra forma para adicionar unidades consumidoras para o abatimento do consumo é através de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada.


Projeto Mobile SSCE

O SSCE - Sistema de Gestão e Solicitação de Compensação de Energia, é um software inovador que disponibiliza a clientes e concessionárias um ambiente tecnológico confiável e automático para a gestão de todo o processo de compensação de energia de acordo com a regulamentação em vigor.