Resumo: De acordo com o procedimento de rede do Operador Nacional do Sistema (ONS), as Pequenas
Centrais Hidrelétricas (PCHs), que são as centrais hidrelétricas com potência entre 5 MW e 30 MW,
com área de reservatório inferior a 13 km2, não conectadas à rede básica, não possuem
relacionamento com o ONS, e assim, tem condição de determinar o próprio despacho [1]. Além
disto, não há obrigatoriedade deste tipo de central hidrelétrica em participar do Mecanismo de
Realocação de Energia, podendo o agente escolher expor-se ao risco hidrológico sob a possibilidade
de obter maior rentabilidade. Alinhado às condições acima expostas, a possível entrada do Preço de
Liquidação das Diferenças (PLD) em base horária, em Janeiro de 2020, vai introduzir nos operadores
de PCHs, principalmente àqueles que têm contratos no Ambiente de Contratação Livre, novas
oportunidades de incremento na lucratividade e incentivos ao aumento da competitividade [2]. Este
informe técnico vai mostrar um comparativo de despacho hidrelétrico de uma das PCHs da Eletrosul
considerando o PLD semanal, o PLD horário e o despacho puramente energético.